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26 de Abril de 2024

Oportunidade de ouro para os empresários!

Um meio para redução dos custos de uma empresa.

Publicado por Liziane Felix
há 5 anos

Com certeza o que todo empresário busca é a redução dos custos do seu negócio e o aumento de sua produtividade. Apesar de ser elevada a carga tributária do nosso país, a empresa deve seguir normas e procedimentos legais a fim de se adequar ao regime tributário que melhor lhe atenda.

Por muitas vezes o que acontece é que ao recolher os tributos, o empresário acaba efetuando pagamentos em excesso ou indevidamente durante todo o ano, o que pode gerar para a empresa o direito a restituição de tributos dos últimos 5 anos.

Esta restituição de tributos vem como uma forma de gerar resultados econômicos para a empresa como: superar a crise, melhorar o fluxo de caixa, agregar novo capital que servirá para investir em novos equipamentos, treinamentos, tecnologias, pagamento de dívidas, sem ter que pegar empréstimos junto aos bancos.

Uma das situações em que as empresas devem buscar a restituição é no caso do recolhimento do PIS e da COFINS. Foi reconhecido pelo Superior Tribunal Federal (STF) que o recolhimento destes tributos é feito de forma indevida, pois em sua base de cálculo era levado em consideração o imposto do ICMS. Contudo, segundo a corte suprema no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, foi fixada a tese de que o ICMS não faz parte da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Este entendimento vem ocasionar a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, além da redução do valor pago mensalmente a título de PIS e COFINS, gerando assim uma redução nos custos da empresa. Importante destacar que, os valores restituídos serão acrescidos de juros e correção monetária.

Atenção empresário: a administração pública já se manifestou por meio de recurso no sentido de restringir tal decisão e evitar a restituição dos últimos 5 anos, permitindo a devolução dos valores apenas para as empresas que entrarem com a ação judicial antes do julgamento deste recurso.

Por isso senhor empresário, este é o MOMENTO DE OURO para ir em busca de seus direitos!!

Buscar uma forma de redução dos gastos;

Buscar uma forma de melhoria no fluxo de caixa;

Buscar uma forma de ser mais competitivo no mercado.

Já entrou com a sua ação? Não perca tempo!

As empresas enquadradas nos regimes do Lucro Presumido e Lucro Real que ainda não pleitearam a devolução, façam o mais rápido possível, antes do julgamento do Recurso, para que possam usufruir dos benefícios da decisão.

Liziane Felix - OAB/DF 57.578

Advogada Tributarista. Pós-Graduanda em Direito Tributário. Membro da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/DF.

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